REGULAMENTO
1. Promoção válida na cidade de Natal, estado do Rio Grande do Norte, realizada pelo Condomínio Shopping Center Midway Mall, com sede na Av. Nevaldo Rocha, 3775 – Tirol - Natal/RN, inscrita no CNPJ nº. 08.713.566/0001-72.
2. Para participar da promoção "Natal 2024 - Midway Mall", no período de 24/10/2024 a 08/01/2025, todo cliente, pessoa física ou jurídica, residente e domiciliada em território nacional, que efetuar compras nas lojas participantes da promoção (conforme anexo I), até às 22h00 do dia 06/01/2025, a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) e seus múltiplos no Midway Mall Shopping, terá direito a 01 (um) cupom. Para o recebimento do cupom(ns) será(ão) válida(s) somatória(s) de nota(s) até o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) e seus múltiplos.
3. O cliente poderá optar entre duas formas disponibilizadas para participar desta promoção: (a) comparecendo ao(s) Posto(s) de Troca localizado nas dependências do Midway Mall ou (b) por meio do aplicativo "Midway Mall" que, caso esta função já esteja disponível no aplicativo, poderá ser baixado gratuitamente na App Store ou no Google Play, conforme descrito nos itens adiante.
3.1. (a) - POSTO DE TROCA: Após a realização da compra, os clientes deverão comparecer ao(s) Posto(s) de Troca até às 22h00 do dia 07/01/2025, localizado nas dependências do Shopping, devendo apresentar a(s) nota(s) fiscal(is) de aquisição de produto(s) de compras realizadas até o dia 06/01/2025, nas lojas físicas do Midway Mall, sendo que na sequência lhe será entregues tantos cupons quantos tiver direito.
3.1.1. O cliente que apresentar sua(s) nota(s) fiscal(is) de compra(s) com valores igual/superior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no período de 24/10/2024 a 21/11/2024, receberá cupons em dobro para participar da promoção, exceto as trocas efetuadas nas sextas-feiras, sábados e domingos. Ou seja, o cupom em dobro só será válido para as trocas efetuadas no Posto de Troca, nas segundas, terças, quartas e quintas-feiras de 24/10 a 21/11/2024. A partir do dia 22/11/2024, as trocas serão simples, 01 (um) cupom a cada R$50,00 (cinquenta reais) em compras.
3.1.2. O Midway Mall reserva-se o direito de estabelecer o horário de funcionamento do Posto de Troca em horário diferenciado do funcionamento do Shopping.
3.1.3. O participante que comparecer ao Posto de Troca deverá informar seus dados pessoais (Nome, CPF, Telefone, Endereço, Cidade, Estado e CEP) à promotora para fins de cadastro (ou atualização cadastral) no sistema de trocas da promoção. Após o cadastro dos dados e das compras do cliente, o sistema fará a pergunta da promoção: "No Natal de qual Shopping você concorre a 3 carrões elétricos?" Resposta: ( ) Midway Mall ( ) Outros
3.1.4. Na sequência lhe será entregue tantos cupons quantos tiver direito, já com todos os dados preenchidos, inclusive a resposta a resposta marcada de acordo com a escolha do participante, que não poderá ser alterada.
3.1.5. O participante ao responder à pergunta da promoção, declara ter conferido seus dados pessoais cadastrados, confirmando que os dados estão corretos e que concorda com o regulamento da promoção.
3.2. (b) - APLICATIVO MIDWAY MALL: O participante que optar em participar da promoção através do Aplicativo, deverá instala-lo em seu Smartphone ou Tablet com sistema IOS ou Android. Após instalado, no período de 24/10/2024 e 05/01/2025, deverá se cadastrar ou acessar com seus dados o sistema e em seguida inserir as notas fiscais APENAS DO TIPO NFC-e, ou seja, eletrônicas, que tenham QR Code. O cadastro de todas as notas pelo aplicativo serão via QR Code. Após inserir todas as NFC-e, o aplicativo fará a pergunta da Promoção ao participante: "No Natal de qual Shopping você concorre a 3 carrões elétricos?". O participante irá responder e em seguida será informado ao cliente o código desta operação e o prazo para que os cupons sejam validados.
3.2.1. O participante ao responder à pergunta da promoção, declara ter conferido seus dados pessoais apresentados no Aplicativo, confirmando que os dados estão corretos e que concorda com o regulamento da promoção.
3.2.2. Após gerar o código, o participante optará por duas formas para finalizar o processo:
1 - Imprimir os cupons no Posto de Troca e depositá-los nas urnas;
2 - Autorizar o Shopping a imprimir e depositar os cupons nas urnas.
3.2.3. Caso o cliente opte por imprimir os cupons no Posto de Troca, deverá aguardar o prazo de validação informado no aplicativo para comparecer ao Posto de Troca e imprimir seus cupons da promoção. Ao comparecer ao Posto de Troca, deverá informar o código da operação gerado pelo aplicativo à monitora, que em seguida imprimirá os cupons já registrados. Os cupons serão impressos com a resposta marcada de acordo com a escolha do participante que não poderá ser alterada.
3.2.3.1. No período de 24/10/2024 a 21/11/2024, o cliente que comparecer ao Posto de Troca para imprimir seus cupons cadastrados no aplicativo, receberá cupons em dobro para participar da promoção, exceto as impressões efetuadas nas sextas-feiras, Sábados e Domingos. Ou seja, o cupom em dobro só será válido para as impressões efetuadas no Posto de Troca, nas segundas, terças, quartas e quintas-feiras de 24/10 a 21/11/2024. A partir do dia 22/11/2024, as impressões serão simples, 01 (um) cupom a cada R$50,00 (cinquenta reais) em compras.
3.2.4. Caso o cliente opte por autorizar o Shopping a imprimir e depositar os cupons, basta aguardar que dentro do período da promoção, receberá a confirmação via Aplicativo quando os cupons forem depositados nas urnas. Tanto a impressão dos cupons quanto a colocação na urna, serão feitas na presença de um representante da empresa promotora.
3.2.5. Caso quaisquer notas/cupons fiscais cadastrados contenha algum item proibido (Parágrafo 10º), estes itens serão excluídos da somatória dos valores.
3.2.6. As notas/cupons fiscais cadastradas serão analisadas e podem não ser aceitas caso não cumpra totalmente este regulamento. Também pode não ser aceita pelo Aplicativo, caso alguma informação não esteja legível. Neste caso o participante deverá dirigir-se ao coordenador no Posto de Troca.
3.2.7. A opção de cadastrar notas fiscais pelo Aplicativo ou autorizar o Shopping a imprimir e depositar os cupons nas urnas, estará disponível até o dia 05/01/2025. Após esta data, o cliente deverá trocar seus cupons ou imprimir no Posto de Troca e depositá-los nas urnas.
4. O saldo acumulado no sistema de troca de cupons só é válido para a campanha vigente, sendo que o saldo será zerado ao final de cada campanha.
4.1 Caso o cliente solicite, o cadastro com seus dados pessoais será excluído ao final da promoção. Se o pedido for para que os dados sejam excluídos durante a promoção, o cadastro será excluído, não podendo o cliente participar da promoção. Numa futura promoção, o cliente que tiver seus dados excluídos, deverá efetuar novamente o cadastro durante o período promocional, para poder participar.
5. No Posto de Troca, após a entrega do cupom, a(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) apresentado(s) serão carimbado(s) e não podendo ser reapresentado(s).
6. Cada cupom deverá ser impresso com todos os dados do participante que realizou a compra ou, em caso de participante menor de idade e o mesmo não tenha CPF, deverá informar os dados do seu responsável legal.
7. Os cupons deverão ser depositados em urna(s) localizada(s) nas dependências do Midway Mall para participar da apuração, até às 23h00 do dia 07/01/2025, data final para participação.
8. No caso de apresentação de mais de 03 (três) notas e/ou cupons fiscais de compras emitidos pela mesma loja, com numeração sequenciada e contendo a mesma data de emissão, o shopping reserva-se o direito de consultar a loja emitente, antes de entregar os cupons de participação correspondentes. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção.
8.1. O Shopping se reserva o direito de negar a troca de notas ou cupons fiscais de fast-food ou de restaurantes, que não caracterizem consumo individual de um cliente ou família e/ou que estejam sendo apresentados em grandes quantidades por terem sido arrecadados nas lojas ou em bandejas da Praça de Alimentação. Mesmo procedimento será feito com cupons ou notas fiscais que sejam arrecadados nas lojas com a finalidade de entrega a Instituições Filantrópicas. Os comprovantes emitidos nestas condições serão verificados pelo Shopping, e em caso de confirmação serão simplesmente desconsiderados e invalidados, mediante a aposição de carimbo, para o fim de participação nesta promoção.
8.2. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos nas lojas/quiosques físicas deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
9. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais impressos pelo Midway Mall.
10. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
10.1. Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção compras realizadas pela internet, comprovantes bancários, comprovantes de cartão de créditos, serviços lotéricos, de clínicas médicas ou odontológicas, de casa de câmbio, planos de saúde, agência de viagem, cinema (exceto produtos da Bomboniere), ingressos de teatro, lava rápido, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço de lojas do Shopping, ou produto que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Midway Mall.
10.2. Para as empresas aderentes do ramo Drogaria/Farmácia, os medicamentos não poderão participar, sendo excluídos da somatória das Notas Fiscais. Neste caso, consideraremos os valores dos demais produtos válidos.
11. É proibida a conversão do prêmio em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72.
12. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
13. A partir de 23/12/2024 será aceita para obtenção de cupom a declaração /ou pedido pago, de lojas que fazem a entrega do produto e NF em data diferente/posterior da compra. Esta troca sempre será feita no Posto de Troca. Não será aceita para obtenção de cupom a declaração e/ou pedido em qualquer outra data.
14. Conforme § 1º do Art. 1º da Lei 5.768/71, declaramos que todas as empresas participantes relacionadas se enquadram no referido dispositivo legal.
15. Não poderão participar do concurso funcionários do Condomínio Shopping Center Midway Mall, lojistas e funcionários das lojas, funcionários terceirizados, bem como está vedada a participação de todos os colaboradores do grupo Guararapes. O cumprimento desta clausula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.
16. Forma de apuração: Todos os cupons recebidos serão encaminhados para o local da apuração e colocados em um recipiente centralizador. Desse recipiente, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontrem 03 (três) cupons devidamente preenchidos com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração.
16.1. O cliente poderá participar com quantos cupons quiser, no entanto, poderá ser contemplado uma única vez na apuração. Caso seja retirado um segundo cupom com o mesmo nome e CPF, ele será desconsiderado e será retirado outro que preencha as condições do concurso.
16.2. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons, exceto se convidados pela organização.
17. Premiação: Serão distribuídos 03 (três) automóveis 0km em toda promoção, conforme ordem prevista abaixo:
Ordem de contemplação | Descrição do Automóvel | Ano/Mod | Cor | Preço (R$) |
---|---|---|---|---|
1º | BYD Dolphin Mini GS 5 EV - elétrico, 0km | 2024/2025 | Preto | 56.306,00 |
2º | BYD Yuan Pro GS 290 EV- elétrico, 0km | 2024/2025 | Branco | 171.832,00 |
3º | BYD Seal AWD GS 590EV - elétrico, 0km | 2023/2024 | Verde | 258.992,00 |
17.1. Premiação no valor total de R$ 487.130,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e cento e trinta reais).
18. Data da apuração: 08/01/2025 às 16h00 para cupons depositados até às 23h00 do dia 07/01/2025.
19. Local da apuração: Na praça central do Midway Mall Shopping localizado na Av. Nevaldo Rocha, 3775 – Tirol - Natal/RN, às 16h00 do dia 08/01/2025, com livre acesso aos interessados.
20. Exibição do prêmio: No Midway Mall na Av. Nevaldo Rocha, 3775 – Tirol - Natal/RN. A empresa comprovará a propriedade do prêmio através de contrato de compra e venda com a concessionária ou nota fiscal em até 8 (oito) dias antes da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 15 – Parágrafo 1.
21. Entrega do prêmio: No Midway Mall na Av. Nevaldo Rocha, 3775 – Tirol - Natal/RN em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.
21.1 Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal.
21.2. Notas fiscais de pessoa jurídica poderão ser apresentadas para troca dos cupons de sorteio, porém o cupom deverá ser impresso com o nome do representante legal da empresa, visto que os ganhadores da promoção deverão ser pessoas físicas.
21.3. O prêmio distribuído será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado com frete, emplacamento, licenciamento, seguro obrigatório e IPVA relativos ao ano de 2025 quitados.
22. Prescrição do direito ao prêmio: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.
23. O regulamento completo e o resultado da promoção estarão disponibilizados no Midway Mall, no site www.midwaymall.com.br e nas redes sociais do Shopping. Os contemplados serão comunicados pela empresa promotora através de telefone e/ou e-mail.
24. O contemplado concorda desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora pelo período de até 05 (cinco) anos a partir da data da apuração e por tempo indefinido no Quadro dos Ganhadores, localizado em área interna do Shopping.
25. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à Secretaria de Prêmios e Apostas - SPA/MF. O PROCON local, bem como os órgãos conveniados, em cada jurisdição receberá as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.
26. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
27. Certificado de Autorização SPA/MF nº. 06.037568/2024 – Distribuição Gratuita